A Autoridade Nacional de Proteção de Dados (ANPD) e a Secretaria Nacional do Consumidor do Ministério da Justiça e Segurança Pública lançaram o guia “Como Proteger Seus Dados Pessoais”, que tem como foco a conscientização do consumidor sobre a importância dos dados pessoais.
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O material explica em quais situações o tratamento de dados pessoais é permitido, quem pode realizar esse processo e com base em quais informações. O guia tem linguagem simplificada, a fim de elucidar os temas que possuem grande relevância, visando conscientizar e esclarecer toda a sociedade, na medida em que reúne informações sobre a Lei nº 13.079 – a Lei Geral de Proteção de Dados Pessoais (LGPD), com conceitos básicos e orientações sobre as relações de consumo, regradas pelo Código de Defesa do Consumidor.
Confira os principais destaques do documento:
Quando seus dados pessoais podem ser tratados:
Ao contratar um empréstimo no banco, dados sobre a sua capacidade de pagamento são tratados;
Ao interagir em uma rede social: dados pessoais sobre o seu comportamento são processados;
Ao participar de um programa de fidelidade de uma empresa: dados sobre o seu consumo podem ser coletados;
Para um tratamento de saúde em um hospital: são processados dados pessoais, incluindo dados de cadastro e de saúde.
Quais são os riscos para o consumidor quando há um tratamento ilícito de dados?
Monitoramento de seu comportamento e restrição a liberdades fundamentais;
Discriminação;
Prejuízos econômicos;
Restrição de acesso a bens e serviços;
Violação da intimidade;
Fraudes que afetam a sua identidade;
Podem ser considerados dados pessoais, entre outros:
Nome e sobrenome;
Endereço residencial;
Endereço de e-mail (se ele tiver elementos que ajudem a identificar o dono, como nome e sobrenome);
Gênero;
Data de nascimento;
Número de documentos cadastrais, como RG, CPF e Carteira de Trabalho;
Dados de geolocalização de um telefone celular;
Número de telefone pessoal;
Como as organizações públicas e privadas devem atuar no tratamento de dados pessoais?
Garantindo que todo tratamento de dados pessoais tenha uma base legal;
Mantendo registro das operações de tratamento de dados;
Elaborando relatório de impacto à proteção de dados pessoais quando o tratamento puder gerar riscos às liberdades civis e aos direitos fundamentais dos titulares;
Concebendo sistemas seguros e que protejam os dados desde a sua concepção;
Informando ao titular dos dados e a ANPD as violações de segurança dos dados pessoais que possam causar risco ou dano relevantes, com as devidas medidas de contenção ou mitigação;
Informando ao titular dos dados, caso haja alguma alteração na finalidade para a coleta de dados;
Reparando danos causados em razão do tratamento de dados pessoais, em violação à legislação;
Confirmando a existência ou providenciando o acesso a dados pessoais, mediante requisição do titular;
Divulgando os tipos de dados coletados;
Descrevendo a metodologia utilizada para a coleta e compartilhamento de dados;
Descrevendo a metodologia utilizada para garantir a segurança das informações;
Avaliando de forma permanente as salvaguardas e mecanismos de mitigação de riscos adotados;
Indicando o Encarregado de Dados Pessoais e divulgando publicamente as suas informações de contato;
Aceitando reclamações, comunicações e prestar esclarecimentos aos titulares de dados;
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Como o titular de dados pode proteger os seus dados pessoais?
Criando backups dos dados armazenados, principalmente em nuvem;
Ativando a criptografia nos discos e mídias externas, como pendrives;
Criando senhas fortes, que contenham a combinação de caracteres especiais, letras maiúsculas, minúsculas e números, evitando utilizar dados pessoais ou palavras comuns;
Habilitando a verificação de senhas em duas etapas, sempre que disponível, principalmente em sistemas de armazenamento em nuvem e aplicativos de mensagens;
Instalando somente aplicativos de fontes e lojas oficiais;
Atualizando sempre o sistema operacional e os aplicativos;
Apagando os dados armazenados antes de se desfazer dos equipamentos e das mídias;
Desconfiando de links recebidos por aplicativos de mensagens;
Limitando a divulgação ou fornecimento de dados pessoais na internet, inclusive para redes sociais, ou para empresas, aos casos estritamente necessários;
Confira o documento completo:
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