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LGPD: Guia “Como Proteger Seus Dados Pessoais” é lançado pela ANPD

Atualizado: 16 de nov. de 2021

A Autoridade Nacional de Proteção de Dados (ANPD) e a Secretaria Nacional do Consumidor do Ministério da Justiça e Segurança Pública lançaram o guia “Como Proteger Seus Dados Pessoais”, que tem como foco a conscientização do consumidor sobre a importância dos dados pessoais.




O material explica em quais situações o tratamento de dados pessoais é permitido, quem pode realizar esse processo e com base em quais informações. O guia tem linguagem simplificada, a fim de elucidar os temas que possuem grande relevância, visando conscientizar e esclarecer toda a sociedade, na medida em que reúne informações sobre a Lei nº 13.079 – a Lei Geral de Proteção de Dados Pessoais (LGPD), com conceitos básicos e orientações sobre as relações de consumo, regradas pelo Código de Defesa do Consumidor.


Confira os principais destaques do documento:


Quando seus dados pessoais podem ser tratados:

  • Ao contratar um empréstimo no banco, dados sobre a sua capacidade de pagamento são tratados;

  • Ao interagir em uma rede social: dados pessoais sobre o seu comportamento são processados;

  • Ao participar de um programa de fidelidade de uma empresa: dados sobre o seu consumo podem ser coletados;

  • Para um tratamento de saúde em um hospital: são processados dados pessoais, incluindo dados de cadastro e de saúde.


Quais são os riscos para o consumidor quando há um tratamento ilícito de dados?

  • Monitoramento de seu comportamento e restrição a liberdades fundamentais;

  • Discriminação;

  • Prejuízos econômicos;

  • Restrição de acesso a bens e serviços;

  • Violação da intimidade;

  • Fraudes que afetam a sua identidade;



Podem ser considerados dados pessoais, entre outros:

  • Nome e sobrenome;

  • Endereço residencial;

  • Endereço de e-mail (se ele tiver elementos que ajudem a identificar o dono, como nome e sobrenome);

  • Gênero;

  • Data de nascimento;

  • Número de documentos cadastrais, como RG, CPF e Carteira de Trabalho;

  • Dados de geolocalização de um telefone celular;

  • Número de telefone pessoal;


Como as organizações públicas e privadas devem atuar no tratamento de dados pessoais?

  • Garantindo que todo tratamento de dados pessoais tenha uma base legal;

  • Mantendo registro das operações de tratamento de dados;

  • Elaborando relatório de impacto à proteção de dados pessoais quando o tratamento puder gerar riscos às liberdades civis e aos direitos fundamentais dos titulares;

  • Concebendo sistemas seguros e que protejam os dados desde a sua concepção;

  • Informando ao titular dos dados e a ANPD as violações de segurança dos dados pessoais que possam causar risco ou dano relevantes, com as devidas medidas de contenção ou mitigação;

  • Informando ao titular dos dados, caso haja alguma alteração na finalidade para a coleta de dados;

  • Reparando danos causados em razão do tratamento de dados pessoais, em violação à legislação;

  • Confirmando a existência ou providenciando o acesso a dados pessoais, mediante requisição do titular;

  • Divulgando os tipos de dados coletados;

  • Descrevendo a metodologia utilizada para a coleta e compartilhamento de dados;

  • Descrevendo a metodologia utilizada para garantir a segurança das informações;

  • Avaliando de forma permanente as salvaguardas e mecanismos de mitigação de riscos adotados;

  • Indicando o Encarregado de Dados Pessoais e divulgando publicamente as suas informações de contato;

  • Aceitando reclamações, comunicações e prestar esclarecimentos aos titulares de dados;


Como o titular de dados pode proteger os seus dados pessoais?

  • Criando backups dos dados armazenados, principalmente em nuvem;

  • Ativando a criptografia nos discos e mídias externas, como pendrives;

  • Criando senhas fortes, que contenham a combinação de caracteres especiais, letras maiúsculas, minúsculas e números, evitando utilizar dados pessoais ou palavras comuns;

  • Habilitando a verificação de senhas em duas etapas, sempre que disponível, principalmente em sistemas de armazenamento em nuvem e aplicativos de mensagens;

  • Instalando somente aplicativos de fontes e lojas oficiais;

  • Atualizando sempre o sistema operacional e os aplicativos;

  • Apagando os dados armazenados antes de se desfazer dos equipamentos e das mídias;

  • Desconfiando de links recebidos por aplicativos de mensagens;

  • Limitando a divulgação ou fornecimento de dados pessoais na internet, inclusive para redes sociais, ou para empresas, aos casos estritamente necessários;


Confira o documento completo:

 

Proteja os dados de seus clientes, colaboradores e parceiros com Primeur Data Privacy e se adeque à LGPD.

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