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LGPD: ANPD aprova regras de fiscalização e do processo administrativo

Atualizado: 5 de dez. de 2023

A ANPD (Autoridade Nacional de Proteção de Dados) aprovou o Regulamento do Processo de Fiscalização e do Processo Administrativo Sancionador e assim passa a existir um processo formal de recebimento de requerimentos e o início das fiscalizações dos controladores e operadores sujeitos à LGPD (Lei Geral de Proteção de Dados). 




O regulamento traz algumas regras sobre o processo de fiscalização e sanção mas a metodologia para a aplicação das punições ainda será objeto de uma nova regulamentação. Caroline Leite Barreto Dinucci, advogada do Barreto Dinucci Advocacia, afirma:


A ANPD reconhece que um de seus papéis será o de promover a implementação da legislação de proteção de dados, mediante disponibilização de guias de boas práticas, modelos de documentos e de ferramentas de autoavaliação de conformidade à lei. A autarquia tem como missão fiscalizar, além de coordenar e cooperar com as autoridades de proteção de dados pessoais de outros países. De toda forma é preciso frisar que a aprovação do regulamento do processo de fiscalização significa que a autoridade estará mais atenta e pronta para atuar, quando necessário.

Confira as principais questões respondidas por essa resolução: 


Quando a ANPD poderá iniciar uma fiscalização?


Por enquanto, a ANPD poderá iniciar uma fiscalização: 


(i) de ofício, ou seja, quando a própria ANPD entender pertinente iniciar um processo fiscalizatório ou sancionatório 


(ii) em decorrência de seus programas periódicos de fiscalização 


(iii) de forma coordenada com órgãos e entidades públicos 


(iv) em cooperação com outras autoridades de proteção de dados estrangeiras 


Quando um processo sancionatório poderá ser iniciado? 


 O início de um processo que tenha objetivo decidir pela aplicação ou não de uma penalidade poderá ser iniciado: 


(i) de ofício 


(ii) em decorrência de um processo de monitoramento 


(iii) por requerimento da Coordenação-Geral de Fiscalização 


O que acontece em caso de uma denúncia? 


Por enquanto, a ANPD estabeleceu que requerimentos (como denúncias de titulares) serão analisadas de forma agregada para adoção de medidas de forma padronizada. O tratamento de requerimentos individuais (por exemplo, uma denúncia específica por um titular contra um agente de tratamento) ainda será objeto de uma regulamentação própria. 



Um processo de fiscalização necessariamente implicará em uma penalidade? 


Não. A fiscalização foi dividida em: 


(i) Monitoramento: levantamento de informações para tomada de decisão pela ANPD 


(ii) Orientação: atuação para promover a orientação, conscientização e educação 


(iii) Atuação Preventiva: atuação visando reconduzir o agente de tratamento à plena conformidade ou evitar ou remediar situações que acarretem risco ou dano aos titulares de dados pessoais 


Nas fases de Orientação e Atuação Preventiva, a ANPD pode estabelecer atividades específicas (por exemplo, ações que o agente de tratamento deverá adotar), mas essas atividades não serão consideradas sanção, ou seja, não se confundem com as penalidades da LGPD.


Quando e como as penalidades serão aplicadas? 


As regras para a aplicação das punições ainda estão sendo definidas. 


 



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