A LGDP (Lei Geral de Proteção de Dados) já tem 598 sentenças judiciais em menos de um ano (de 18 de setembro de 2020, data de sanção da lei, a 25 de junho de 2021).
De acordo com reportagem da Folha, metade das sentenças diz respeito a proteção de dados pessoais e privacidade, com destaque para reclamações sobre exposição de informações pessoais em diários oficiais e documentos de tribunais que aparecem em buscadores na internet.
Ainda não há regulamentação sobre a indexação de informações por serviços como Google, Bing e Yahoo, uma vez que a LGPD não trata do direito ao esquecimento — que permitiria a remoção de informações que desagradam uma pessoa.
Do total de sentenças, 74% são de primeiro grau e estão restritas a São Paulo, isso indica que a LGPD ainda não tem uma jurisprudência consolidada, uma vez que muitos desses processos ainda serão discutidos em tribunais superiores.
Consentimento
Especialistas já identificaram que o apreço pela base legal do consentimento é uma tendência nas decisões judiciais. A lei diz que é necessário autorização expressa do cidadão para a coleta de dados pessoais. Outra tendência é que um vazamento não necessariamente gera indenização por dano moral. Ou seja, seria necessário comprovar a relação entre um número de celular exposto indevidamente na internet com o assédio de um telemarketing, por exemplo.
Também já existem casos na esfera trabalhista, onde ex-funcionários querem garantir que somente suas iniciais apareçam em litígios trabalhistas ou que todos os seus dados sejam deletados de uma empresa após a demissão.
Fabrício Mota, sócio do Serur Advogados, diz:
As pessoas estão pedindo para apagar os dados, para que empresas parem de usá-los, mas nem sempre é possível. A empresa tem que manter esses registros de jornada de trabalho e horas extras por um tempo para se proteger judicialmente.
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Multas e Sanções
As sanções da LGPD passam a valer em 1º de agosto. A expectativa é de aumento no volume de processos nos próximos meses.
Renato Ópice Blum, sócio do Ópice Blum, Bruno e Vainzof Advogados Associados, afirma:
É uma lei que pegou antes da própria multa da lei. A legislação é transversal e impacta o dia a dia de pessoas físicas e jurídicas.
A ANPD (Autoridade Nacional de Proteção de Dados), órgão ligado à Casa Civil, será responsável pela aplicação das multas, que podem ser de até 2% do faturamento da empresa, com limite de R$ 50 milhões por infração.
Fonte: Folha de São Paulo
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